Segundo Ângelo Castilhos, membro da ABRADEP que participou neste mês de audiência na Câmara para discutir o voto impresso, “se nós levarmos a ideia para a vida real, vamos encontrar vários fatores complicadores”, principalmente em relação à recontagem dos votos em papel.
Daniel Falcão, membro da ABRADEP, e Camilo Jreige, analisam em artigo para o ConJur a possibilidade ou não de que indivíduos se candidatem por meio do que se conhece como candidatura avulsa, que é, de maneira direta, uma candidatura que não exige a filiação do candidato a nenhum partido.
A ABRADEP e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) firmaram um acordo de cooperação para desenvolver projetos de pesquisa e qualificação, além de promover a realização de cursos e seminários conjuntos.
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, Carla de Oliveira Rodrigues aponta que "a tentativa da imposição da cultura do silêncio, com interrupções dos discursos, criação de estereótipos e tentativas de impedir a participação plena das mulheres em comissões importantes, impõe limitações ao pleno exercício dos direitos políticos e das atribuições inerentes ao cargo ou atividade parlamentar, configurando violência política simbólica de gênero".
Em artigo publicado no portal do Estadão, a deputada federal e membro da ABRADEP Margarete Coelho afirma que a proposta de emenda à constituição para estabelecer o retorno do voto impresso no Brasil, em discussão na Câmara, é uma "solução cara para um problema que não existe".
Bianca Maria Gonçalves e Silva destaca, em artigo para o Correio Braziliense, que a ausência de mulheres na CPI da Covid-19 demonstra uma das faces da Violência Política de Gênero não física, simbólica, que consiste na exclusão das mulheres dos espaços de poder, decisão e fala.
Na comissão da Câmara que discute impressão de votos, Ângelo Soares Castilhos, especialista em Direito Eleitoral do TRE-RS e membro da ABRADEP, argumentou que a impressão dos votos traz gastos desnecessários e dificuldades de armazenamento, além de apontar que a intervenção humana no processo eleitoral é mais suscetível a erros.
Ezikelly Barros analisa, em artigo para o JOTA, a questão da competência para processar e julgar as ações que versem sobre os interna corporis dos partidos políticos brasileiros, isto é, os atos intrapartidários.