O tema que envolve a (i)licitude das gravações ambientais clandestinas no seio dos processos judiciais eleitorais é um dos mais tormentosos que envolvem a Justiça Eleitoral. Desde há muito a controvérsia impera. E só vem sendo agravada.
Samara Castro afirma que decisão de estrangular o acesso ao Telegram é inócua e que mesmo a falta de representação no Brasil e a ausência de respostas da plataforma às autoridades não justificam a medida.
Valéria Paes Landim, Diogo Rais e Marcelo Weick Pogliese avaliam os possíveis impactos da Lei das Fake News nas eleições deste ano em entrevista à Folha de S.Paulo.
Ponto sensível em relação ao tratamento de dados realizado por partidos políticos diz respeito às bases de dados formadas antes do advento da LGPD. Bruno Andrade, coordenador de comunicação da ABRADEP, avalia as possíveis exigências a serem cumpridas para a sua gradativa adequação.
A chamada de Nova Lei de Improbidade, para além de alterar profundamente o tratamento das ações de improbidade em si, traz significativos reflexos no campo do Direito Eleitoral.
Ao Estadão, o advogado Vladimir Belmino de Almeida, membro da ABRADEP, afirmou que a Constituição permite a divulgação de “fatos e atos dos quais participem as autoridades”, mas não se admite promoção pessoal.
Após o STF rejeitar ação que questionava o início da contagem da inelegibilidade prevista na Ficha Limpa, a advogada Ezikelly Barros afirmou que a Corte ainda voltará a se debruçar sobre o tema na eleição deste ano.
Em entrevista a O Globo, Samara Castro chama atenção para a ausência de debate com a perspectiva de direitos dos usuários em relação aos sistemas de automatização.
Segundo Marcelo Weick, na fase de pré-campanha a única movimentação permitida para a captação de recurso é por meio dos partidos políticos, mediante prestação de contas na Justiça Eleitoral.