A intervenção da Justiça Eleitoral nas publicações deve ser mínima e pontual, limitada aos casos em que for manifesto o abuso da liberdade de expressão. A imputação delitiva faz parte da competição eleitoral não no sentido técnico de cada tipo penal, mas no sentido metafórico. Não é de hoje que acusações como "corrupto" e "ladrão" são feitas em debates acirrados.