O abuso de poder, no processo eleitoral, é um conceito jurídico indeterminado. Ou seja, existe indeterminabilidade semântica sobre seu significado, de modo que sua revelação perpassa pela judicialização do processo eleitoral.
Em tese, e como consta na abertura da justificativa da PEC nº 1/2022, esse derramamento não-controlado de moeda nos mercados se destinaria a combater a inflação. O que já é um mau começo, mas o relatório pretende instalar um “Estado de emergência” e, assim, driblar os entraves da legislação eleitoral.
Em entrevista ao Jornal Nacional, Luiz Fernando Casagrande Pereira comentou a aprovação, no Senado, da PEC que amplia benefícios sociais em ano eleitoral por meio da decretação de estado de emergência no país.
Um parecer favorável da AGU não tem força para revogar o estabelecido legalmente, menos ainda de retirar ou diminuir a competência da Justiça Eleitoral na fiscalização e até suspensão dessa política, afirma Luiz Eduardo Peccinin.
"Acho que vai ser judicializado e a tendência é que o Judiciário reconheça que o estado de emergência não é algo que pode ser criado artificialmente apenas para burlar a restrição da lei eleitoral", afirma o coordenador-geral da ABRADEP.
Considerado o caráter acusatório da ação de improbidade, a absorção taxativa pelo texto da lei de princípios caros de direito sancionador e a própria nomenclatura dada pela regra à defesa pessoal do acusado, em que momento da marcha processual deverá se dar o interrogatório nestes feitos?
Diante de todos esses argumentos, o que causa dúvida é a insistente defesa da manutenção da norma exatamente como está, mesmo se mostrando ineficaz, pois não obstaculiza a interrupção da gravidez, tampouco protege o feto.
Para Isabel Mota, há risco para o presidente Bolsonaro mesmo em relação ao aumento de benefícios já existentes. Poderia haver tolerância em relação a reajustes que impliquem apenas em atualização monetária, mas o que for além disso poderia representar um abuso.