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01/08/2022Publicado na coluna de Juliana Dal Piva no UOL
A advogada Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, está em pré-campanha para uma vaga a deputada distrital no DF (Distrito Federal) pelo PP (Progressistas). Ela, porém, obteve cidadania na Noruega no período em que viveu por lá entre 2009 e 2014. Com isso, Cristina, como é mais conhecida, pode ser barrada de disputar as eleições este ano, já que apenas brasileiros podem disputar cargos eletivos e, dos países estrangeiros, apenas portugueses em alguns cargos. Cristina deve ser oficializada como candidata no próximo domingo.
A coluna obteve documentos do órgão fiscal da Noruega que mostram que ela consta como cidadã norueguesa e com status de “residente”. Ela registrou um endereço naquele país no dia 11 de abril de 2011. Pouco depois, ela casou com o norueguês Jan Raymond Hansen.
O governo da Noruega, porém, não informa a data em que ela obteve a cidadania porque esse dado é considerado informação pessoal. Pessoas próximas a ela relataram que a cidadania foi aprovada entre 2017 e 2018. Procurada pela coluna, Cristina disse que possui dupla nacionalidade e que sua situação é regular.
Perda da nacionalidade
A Constituição brasileira prevê no artigo 12 a perda de nacionalidade brasileira aos cidadãos que adquirirem outra nacionalidade. Há exceções como nos casos de “reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira”, o que é comum entre descendentes de italianos, o que permite manter a dupla nacionalidade, mas isso ocorre devido à lei na Itália.
Outra exceção prevista na legislação brasileira ocorre pelos casos de “imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
Quem optar por outra cidadania por questões de trabalho no exterior ou casamento com estrangeiros, poderá perder a nacionalidade brasileira. A coluna levantou um caso julgado no ano passado no TRF-4 em que uma pessoa perdeu a cidadania brasileira ao optar por outra por questões de trabalho.
Segundo juristas ouvidos pela coluna, apesar de descrito em lei, a perda da nacionalidade passa por um procedimento administrativo por parte da Secretaria Nacional da Justiça depois de uma comunicação oficial sobre a naturalização do brasileiro em país estrangeiro. Uma vez iniciado o processo, o cidadão tem direito à defesa e justificativa antes que se defina pela perda da nacionalidade brasileira de fato. Será necessário também provar a condição que teria obrigado a ter outra cidadania.
Para ser candidato
No Brasil, para poder disputar um cargo nas eleições, é necessário ser cidadão brasileiro. Os únicos estrangeiros que podem disputar eleições são os portugueses. No entanto, não para todos os cargos. O cargo de presidente, por exemplo, é vedado. Mas portugueses podem disputar prefeituras e vagas no Legislativo.
Volgane Carvalho, secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autor do livro Manual das Inelegibilidades explica, também em tese e sem saber o caso concreto, que será necessário primeiro verificar a questão de como ocorreu a aquisição da cidadania. Mesmo assim, uma dupla nacionalidade também pode ser questionada.
“A primeira coisa a levar em consideração é aquisição da cidadania. Em regra, quando adquire cidadania perde. Temos essa situação com jogadores de futebol como o Deco, Diego Costa, Paulo Rink, eles perderam a cidadania brasileira. Mas existem situações específicas que permitem a dupla cidadania, como a dos italianos. Na Itália, a nacionalidade se mantém pelo sangue”, explica.
“Nunca encontrei jurisprudência no TSE sobre isso na questão eleitoral. Essa candidatura pode ser questionada e o tribunal vai avaliar. Na prática, quando você tem uma pessoa com duas nacionalidades, você tem uma pessoa que é brasileiro, mas ao mesmo tempo é estrangeiro e quando a legislação me diz que o único estrangeiro que pode ser candidato é o português isso está muito claro”, aponta Carvalho.
Uma vez apresentada a candidatura de uma pessoa nessa situação ela precisará ser impugnada para se discutir a questão e isso precisará ser feito antes da diplomação. Se o candidato for eleito, ele poderá não assumir, dependendo do julgamento do TRE ou do TSE.