Volgane Carvalho, Marcel Weick e Jaime Barreiros Neto apontm que uso da estrutura estatal pelo ministro pode configurar abuso de poder político e improbidade administrativa.
Para o advogado Rodolfo Siqueira, o novo contexto da disputa ajuda a explicar as diferenças na judicialização. Ele lembra que, em 2018, Bolsonaro tinha pouco tempo de propaganda na TV e pertencia a um partido sem grande expressão.
Juliana Markendorf Noda, Renato Ribeiro de Almeida e Neomar Filho comentam, no UOL, as possíveis repercussões do presidente Bolsonaro ter usado sua viagem a Londres, em razão do funeral da rainha Elizabeth 2ª, como um evento eleitoral.
Diogo Gradim explica também que, do ponto de vista eleitoral, não há tantos desdobramentos para além da ilegalidade da propaganda e remoção do conteúdo discriminatório.
Segundo Carla Rodrigues, o problema do subfinanciamento feminino ainda estará presente nas eleições atuais e ficou mais claro com a divulgação das prestações de contas parciais.
Segundo eleitoralistas da ABRADEP, compra capacetes para campanha de reeleição do Presidente da República com recursos do fundo partidário é "inusitada"
Segundo eleitoralistas da ABRADEP consultadas pelo Consultor Jurídico, a candidatura única feminina não fere a cota de gênero e o TSE pode mesmo contrariar uma decisão anterior para abrir a exceção.
Juliana Freitas e Nelson Gomes trazem algumas reflexões acerca das regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).