
Ecossistema de desinformação como abuso de poder dos meios de comunicação social
11/04/2025Por Bruno Andrade
Vivemos em um país que valoriza profundamente a democracia. Nossa Constituição, muitas vezes chamada de Constituição Cidadã, foi construída com o objetivo de proteger direitos fundamentais e garantir que todos e todas possam participar da vida pública de forma justa, transparente e responsável.
Um dos pilares desse sistema democrático são os direitos políticos, que asseguram, por exemplo, a possibilidade de votar, ser votado e participar das decisões que moldam o futuro do nosso país. Por isso mesmo, a Constituição foi clara: esses direitos não podem ser retirados de qualquer forma. Eles só podem ser suspensos ou perdidos em situações bem específicas, cuidadosamente listadas no artigo 15 da própria Constituição — e sempre respeitando o devido processo legal.
Uma dessas hipóteses envolve os casos de improbidade administrativa, que são tratados pela Lei nº 8.429/1992, recentemente atualizada pela Lei nº 14.230/2021. Essa lei prevê que a suspensão dos direitos políticos só pode acontecer após uma sentença judicial definitiva, ou seja, depois que todas as etapas do processo forem concluídas e não couber mais recurso.
Soluções consensuais
Nesse contexto, surgiu uma ferramenta importante: o acordo de não persecução cível (ANPC). Ele busca soluções consensuais para casos de improbidade, promovendo a reparação dos danos causados ao Poder Público de forma mais ágil e eficiente. Acreditamos que essa alternativa pode ser muito útil para acelerar a resolução de conflitos e, ao mesmo tempo, garantir a responsabilização de forma equilibrada.
Contudo, é importante refletirmos juntos sobre os limites do que pode ser acordado dentro desse instrumento. A recente Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) trouxe diretrizes sobre como o ANPC deve ser aplicado. Porém, há uma preocupação legítima surgindo: seria adequado permitir que um acordo, mesmo que firmado com boa-fé e dentro de um processo legal, leve à suspensão de direitos políticos antes de uma condenação definitiva?
Essa dúvida não nasce de um desejo de criticar, mas sim de proteger algo que é valioso para todos nós: o Estado democrático de direito. É natural que, em um país plural como o Brasil, haja interpretações diferentes sobre a aplicação da lei. E justamente por isso é tão importante mantermos o diálogo aberto, respeitoso e construtivo.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.042/DF, reconheceu que a Fazenda Pública também pode propor um ANPC, ampliando a legitimidade para sua utilização. Isso mostra como o sistema está em constante aprimoramento. Mas também nos convida a refletir com cuidado sobre quais consequências podem ou não ser previstas nesses acordos, especialmente quando envolvem algo tão sensível como os direitos políticos.
Limites constitucionais
Não se trata aqui de negar a importância dos acordos nem de deslegitimar quem atua com seriedade para combater a corrupção e promover a justiça. O que se busca é garantir que os instrumentos que temos à disposição continuem respeitando os limites constitucionais que nos protegem a todos.
Talvez o melhor caminho seja o de reforçar o entendimento de que a suspensão de direitos políticos, por sua gravidade e impacto, precisa sempre estar vinculada a uma decisão judicial definitiva. Assim, mantemos a coerência do nosso ordenamento jurídico e a confiança da população no sistema de justiça.
Essa é uma oportunidade para refletirmos juntos, com serenidade, empatia e responsabilidade, sobre como seguir aprimorando nossas instituições e protegendo o que é mais essencial na vida em sociedade: a dignidade, a democracia e o respeito ao outro.
Estamos todos aprendendo e evoluindo. E esse debate, feito com escuta e abertura, é mais uma chance de fortalecermos a nossa democracia — sempre com equilíbrio e boa vontade.