A vigência da pré-campanha a partir das eleições de 2016, introduzida no ordenamento jurídico eleitoral pela lei 12.891/13, foi uma virada copernicana em tudo que se compreendia sobre propaganda antecipada.
A transparência e a qualidade do processo eleitoral não se restringem à observância formal das regras jurídicas que regem a votação e a apuração dos resultados, mas envolvem também a análise das condições estruturais de acesso à competição política.