Não podemos partir de um preconceito, de que as pesquisas são fraudulentas, assim como a sociedade descrita por Chico Buarque, bem como não podemos varrer esse debate para debaixo do tapete, ante à evidente discrepância.
Uma das maiores dificuldades na seara da liberdade de expressão é estabelecer parâmetros para saber quais opiniões gozam da proteção estatal e quais devem ser sancionadas.
A Justiça Eleitoral surgiu historicamente pela ideia de uma instituição apartada das forças políticas e, portanto, distante e imparcial, incumbida, assim, de administrar os nossos processos eleitorais.
O crescimento do número de candidaturas de pessoas negras, bem como as mudanças de autodeclaração étnico racial, coincidindo temporalmente com a previsão constitucional de contagem em dobro dos votos destinados a tais candidaturas, acendem o alerta para a possibilidade de fraude.
Juliana Freitas e Nelson Gomes trazem algumas reflexões acerca das regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A realidade é que a profusão de redes sociais e a facilidade do acesso ao conteúdo que nelas circula livremente acabaram transformando a Justiça Eleitoral em um verdadeiro centro cirúrgico que permanece de plantão em tempo integral.
Que deixemos de regular tamanho de bandeira, justaposição de materiais, quantidade de carros necessários para configurar carreata, campanha em bem de uso comum etc. Que deixemos de ver a arte como inimiga da política.