18/07/2022
Em 2021, o STF julgou a ADC 31 e reconheceu a constitucionalidade do artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos, dispositivo que prevê que a responsabilidade civil e trabalhista cabe exclusivamente ao órgão partidário que contraiu a obrigação. Dessa forma, não poderia atingir outros órgãos partidários.









