Que deixemos de regular tamanho de bandeira, justaposição de materiais, quantidade de carros necessários para configurar carreata, campanha em bem de uso comum etc. Que deixemos de ver a arte como inimiga da política.
Em relação à propaganda eleitoral, pode existir um choque de direitos: o direito do candidato de expressar livremente suas ideias, inclusive acerca de outros candidatos, e o direito de serem resguardadas a intimidade e imagem, protegendo a vida privada das pessoas.
Nas atípicas eleições de 2020, dentre os desafios enfrentados pela classe política, certamente o que mais chamou atenção foram as restrições em matéria de propaganda eleitoral, principalmente as que exigem atos de rua, tudo por força do necessário combate à famigerada pandemia do COVID19.
A criação de uma emenda constitucional que trouxe um mar de benefícios sociais no meio da eleição representou o assassínio da norma eleitoral, uma afronta aos mecanismos de controle dos pleitos no Brasil.
A iniciativa do TSE para estimular jovens a se inserir no corpo do eleitorado foi tão exitosa que gerou um crescimento equivalente a 47,2% na faixa de 16 e 17 anos em relação a 2020.
Há muito tempo a doutrina tem criticado a fórmula que as autoridades e tribunais eleitorais adotam não só para compreender estes atos como aptos a atrair a mencionada causa de inelegibilidade, fazendo uma verdadeira reanálise de mérito das decisões da justiça comum.
Separar verdade e mentira é uma tarefa hercúlea desde sempre, mas esse problema se agravou com o advento da escrita, dos meios de comunicação de massa, da internet, e mais recentemente com as redes sociais.