Em 2021, o STF julgou a ADC 31 e reconheceu a constitucionalidade do artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos, dispositivo que prevê que a responsabilidade civil e trabalhista cabe exclusivamente ao órgão partidário que contraiu a obrigação. Dessa forma, não poderia atingir outros órgãos partidários.
Chama atenção o fato de que a autoridade policial que investiga a morte de Marcelo Arruda, ocorrida em sua festa de aniversário no último sábado, promoveu o indiciamento de Jorge Guaranho pelo crime de homicídio qualificado mas, mesmo reconhecendo que ele foi ao local por motivações políticas, afirmou não haver provas de que o crime foi cometido por razões políticas.
O limite temporal às propagandas eleitorais encontra lastro no princípio da igualdade de oportunidades entre partidos e candidatos, de forma a maximizar três objetivos principais.
O abuso de poder, no processo eleitoral, é um conceito jurídico indeterminado. Ou seja, existe indeterminabilidade semântica sobre seu significado, de modo que sua revelação perpassa pela judicialização do processo eleitoral.
Em tese, e como consta na abertura da justificativa da PEC nº 1/2022, esse derramamento não-controlado de moeda nos mercados se destinaria a combater a inflação. O que já é um mau começo, mas o relatório pretende instalar um “Estado de emergência” e, assim, driblar os entraves da legislação eleitoral.
Considerado o caráter acusatório da ação de improbidade, a absorção taxativa pelo texto da lei de princípios caros de direito sancionador e a própria nomenclatura dada pela regra à defesa pessoal do acusado, em que momento da marcha processual deverá se dar o interrogatório nestes feitos?
Diante de todos esses argumentos, o que causa dúvida é a insistente defesa da manutenção da norma exatamente como está, mesmo se mostrando ineficaz, pois não obstaculiza a interrupção da gravidez, tampouco protege o feto.
O exercício de votar é não apenas para que o indivíduo faça uma diferença no mundo, mas para que as causas sociais, as questões do mundo e os outros seres mobilizem o cidadão a sair de sua individualidade, ampliando a espessura do mundo social.