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02/04/2024Por Emma Roberta Palú Bueno e Gabriella Franson e Silva
A mudança de domicílio eleitoral da deputada federal Rosangela Moro causou estranheza entre os eleitores recentemente, tendo em vista que, apesar de ter sido eleita com mais de 217 mil votos pelo estado de São Paulo, transferiu o seu título eleitoral para o Paraná.
Com isso, o Partido dos Trabalhadores, por meio de seus diretórios estaduais do Paraná e São Paulo, requereu judicialmente que essa troca de domicílio não fosse permitida, pois a deputada deveria permanecer vinculada ao Estado pelo qual foi eleita, não podendo alterá-lo enquanto exercesse o seu mandato federal.
Sob esse aspecto, é possível dizer que houve a quebra de um vínculo elementar com os seus eleitores. Essa interpretação, inclusive, já é adotada atualmente no caso de vereadores, existindo lei específica que os impede de alterar o seu domicílio durante o curso do mandato.
Porém, a inexistência de uma previsão legislativa específica para os deputados federais é o que transfere o ar de legalidade para a atitude de Rosangela.
Nesse contexto, o domicílio eleitoral é definido pelo Código Eleitoral como o lugar em que é feita a inscrição do eleitor. Este não pode ser confundido como domicílio civil, que é compreendido como aquele em que a pessoa fixa a sua residência e cria os seus vínculos (sociais, patrimoniais, políticos, dentre outros).
O domicílio eleitoral, nos termos da Constituição Federal, é visto como uma condição de elegibilidade, devendo ser aferido, portanto, no momento de registro de candidatura. Com isso, tem-se que a fixação de domicílio na circunscrição do pleito se mostra apenas como um requisito para ter seu registro de candidatura deferido perante a Justiça Eleitoral e concorrer ao cargo, não devendo ser confundida como uma condição para o exercício do mandato.
Sendo assim, a partir do momento em que Rosangela teve o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e tomou posse, a discussão jurídica quanto ao tema se esvaiu.
Dessa forma, ainda que o assunto cause estranheza tanto à população como aos juristas, é certo que qualquer alteração desse tema deve ser revista em âmbito parlamentar, com a regulação específica em relação aos deputados federais.
Agora, há quem diga que o pedido de transferência — por mais curioso que seja — teria se dado em razão da possível vacância do cargo de senador no estado do Paraná, já que o seu marido Sergio Moro será julgado em Aije (investigação judicial eleitoral) com pauta para abril de 2024.
Embora não haja qualquer decisão até o presente momento, há parecer favorável com pedido de cassação assinado pelos Procuradores Regionais do Paraná, de modo que há quem diga que essa transferência se deu para fins obscuros.
Essa resposta, contudo, apenas será dita pelo tempo. E pela Justiça Eleitoral. Fato é que uma futura candidatura de Rosangela na possível eleição suplementar também estaria amparada pela legislação eleitoral, seja em razão da transferência de domicílio realizada pela deputada ao estado do Paraná, seja pela clara existência de vínculo entre ela e o estado paranaense.
Devemos lembrar, ainda, que ela não estaria obrigada a se desincompatibilizar do cargo de deputada federal para concorrer ao senado, por ausência de previsão legal. A deputada poderia, inclusive, permanecer no cargo durante a campanha e retornar ao cargo caso não se sagrar vitoriosa.
Apesar da legalidade, dá para entender o desconforto de se ter um representante eleito por um estado alterando o domicílio antes mesmo da metade de seu mandato, vindo a concorrer em outro estado. Porém, é apenas isso, um desconforto.
Essa questão deverá ser julgada nas urnas e não por meio de uma imposição sem previsão legal. Devemos lembrar que o direito não tem todas as respostas, e é preciso conviver com isso.