Especialistas da ABRADEP comentam as regras da pré-campanha, para a Folha de S.Paulo
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03/06/2024A legislação que regulará o processo eleitoral em 2024 sofreu mudanças desde as Eleições Municipais de 2020. Essas alterações, implementadas nas Eleições Gerais de 2022, serão aplicadas pela primeira vez nas eleições municipais. As principais mudanças para 2024 incluem medidas para reforçar a participação política de mulheres e outros grupos sub-representados, combate à desinformação, e a criação das federações partidárias.
Sávio Melo, advogado especialista em Direito Eleitoral, detalha algumas dessas mudanças e suas implicações em entrevista ao Grupo Liberal. Segundo ele, a preocupação com as fake news e a desinformação continua a ser um ponto central das novas regulamentações. “Desde então, tivemos várias iniciativas e isso não será diferente agora em 2024. Já temos alguns detalhes trazidos nas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, destaca.
Uma das novidades, conforme apontado pelo advogado, é a permissão do uso da Inteligência Artificial (IA) em campanhas eleitorais, desde que seja claramente informado ao eleitor. “Está proibido o uso de deepfake, que é a utilização de imagens para distorcer contextos reais de fotos e vídeos, trazendo uma conotação na qual aquela pessoa inserida com seu rosto ou voz jamais esteve envolvida”, explica Sávio.
Outra mudança significativa é a introdução das federações partidárias. Esse modelo, utilizado pela primeira vez em eleições gerais de 2022, será aplicado nas eleições municipais de 2024. Além disso, houve uma diminuição no limite de registro de candidaturas para vereadores e vereadoras. Anteriormente, era permitido registrar até 150% ou, em alguns casos, 200% do número de vagas disponíveis. Agora, esse limite foi reduzido para 100%.
A permissão de doações por Pix também foi ampliada. Em 2022, as doações só poderiam ser feitas se a chave Pix fosse o CPF. Agora, qualquer chave Pix pode ser utilizada para doações. Outra novidade é a permissão para realização de shows para arrecadação de fundos de campanha, desde que não sejam showmícios. “O candidato poderá se fazer presente nesses shows, com discurso e pedido de voto”, acrescenta.
A Súmula 73 do TSE, aprovada recentemente e que trata sobre a fraude na cota de gênero, também foi mencionada pelo advogado. “Entraremos nas eleições de 2024 com parâmetros muito claros para que essa fraude, que foi desafiadora em 2020, seja diminuída ou, idealmente, eliminada”, afirma Sávio. A Súmula, na avaliação do advogado eleitoral, é um recado claro da Justiça Eleitoral para evitar fraudes na cota de gênero.
Adaptações
Diante das novidades, as campanhas dos candidatos terão que se adaptar a essas novas regras, o que inclui uma maior responsabilidade na prestação de contas e atenção às novas legislações. “É importante que o candidato tenha consciência de que ele é responsável por sua campanha, prestando atenção à prestação de contas e contando com profissionais como contadores e advogados”, enfatiza o especialista.
Para ele, as preocupações tradicionais da Justiça Eleitoral, como abuso do poder econômico e político, condutas vedadas e captação ilícita de votos, permanecem. No entanto, novas situações relacionadas ao uso da internet e redes sociais também são focos de atenção. “O uso indevido de mecanismos digitais pode resultar em cassação de candidaturas, caso se comprove que a desinformação prejudicou a disputa igualitária entre os candidatos”, alerta Sávio.
Preparação
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE Pará) informou que as eleições de 2022 “transcorreram dentro da normalidade esperada, com 89% dos pedidos de registro de candidaturas sendo deferidos”. Para 2024, o Tribunal realiza encontros com partidos políticos em diversas regiões do Pará até o final de junho. “Já foram realizados eventos em Marabá, Castanhal, Parauapebas e Altamira. Os próximos serão em Marituba, Paragominas e Santarém”, informou o TRE Pará.
Em julho, o Tribunal adiantou ao Grupo O Liberal que será realizada uma reunião ampliada aberta ao público no plenário do colegiado, com transmissão ao vivo e gravação disponível no YouTube. Na ocasião, o TRE Pará apresentará as regras de registro e funcionamento do sistema de candidaturas (CAND e CANDex). O momento também será de elucidação de dúvidas e orientação aos participantes sobre o processo eleitoral.
Além dessas medidas, o TRE Pará lançou recentemente a mais nova edição do manual sobre o registro de candidaturas, elaborado desde 2014. “A sexta edição foi revista, ampliada e atualizada para incorporar as mais recentes modificações das resoluções de registro e a inédita resolução de ilícitos eleitorais, conforme a Resolução do TSE nº 23.735/24, especialmente no que se refere à fraude à cota de gênero”, conforme o Tribunal.
Confiras principais mudanças:
Combate à desinformação e à violência política contra a mulher- A Lei 14.192/2021 criminaliza a divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos durante a campanha eleitoral. A pena é aumentada se a desinformação envolver discriminação contra mulheres.
– A lei proíbe propagandas eleitorais que depreciem ou discriminem mulheres.
– Prevê penas de um a quatro anos de prisão para atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas e eleitas. A pena é agravada se a vítima for gestante, idosa ou portadora de deficiência.
Participação feminina e de outros grupos sub-representados
– Iniciativas para aumentar a participação de mulheres e outros grupos sub-representados na política.
– A legislação exige que no mínimo 30% e no máximo 70% dos recursos e do tempo de rádio e TV sejam destinados a um único gênero. Essa proporção também se aplica à distribuição de candidatos negros.
Inteligência artificial
– Uso permitido de IA em campanhas eleitorais, desde que seja claramente informado ao eleitor.
– Proibição do uso de deepfake, que é a utilização de imagens para distorcer contextos reais de fotos e vídeos.
Federações partidárias
– Introduzidas pela Lei 14.208/2021, permitindo que partidos se unam e operem como uma única entidade com estatuto próprio.
– As federações devem permanecer juntas por no mínimo quatro anos, e partidos que deixarem a federação antes desse período perdem acesso ao Fundo Partidário pelo tempo restante.
Limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais
– A Lei 14.211/2021 reduziu o número de candidaturas que um partido pode registrar nas eleições proporcionais para 100% +1 das vagas disponíveis.
– Para a distribuição das sobras eleitorais, partidos devem alcançar 80% do quociente eleitoral e candidatos receber pelo menos 20% desse quociente. Esta regra está sob análise do STF devido a ações de inconstitucionalidade.
Doações por Pix
– Permissão ampliada para qualquer chave Pix ser utilizada para doações de campanha.
– Inicialmente, em 2022, as doações só poderiam ser feitas se a chave Pix fosse o CPF.
Shows de arrecadação
– Permitida a realização de shows para arrecadação de fundos de campanha, desde que não sejam showmícios.
– O candidato pode estar presente nesses shows, com discurso e pedido de voto.
Súmula 73 do TSE
– A Súmula 73 do TSE foi aprovada no dia 16 de março de 2024 estabelece parâmetros para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).
– O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Consultas populares
– A Emenda Constitucional 111/2021 permite a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. As Câmaras de Vereadores devem aprovar e enviar as questões à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
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