No UOL, Raquel Cavalcanti destaca a importância de uma legislação que evite dúvidas sobre o que pode ou não pode ser feito durante o período de pré-candidatura.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Francisco de Almeida e Marcelo Weick apontam que o presidenciável passou muito próximo do limite permitido pela Justiça Eleitoral.
Fernando Neisser afirma que, caso os pagamentos comecem em 2021, em tese não seria possível configurar a conduta vedada pela Lei Eleitoral. Mas ele não descarta apurações no ano eleitoral.
Ana Márcia dos Santos Mello, coordenadora geral-adjunta da Academia, e o advogado André Pinheiro Mendes apontam como o novo Código Eleitoral interpreta a LGDP.