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A foto de um outdoor de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) com a expressão “Sou da cuscuz clan” e a imagem de dois milhos cobertos com capuz branco, vestimenta característica da Ku Klux Klan, grupo supremacista branco, é verdadeira.
Posts no Twitter questionavam a veracidade da imagem, que mostra o outdoor instalado em uma residência em Blumenau, em Santa Catarina. O escritório do PSOL no estado entrou com uma representação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que o outdoor fosse retirado por propaganda eleitoral irregular e disseminação de preconceito de origem, etnia e raça.
Na representação, o partido escreveu que “não se pode confundir o direito à livre manifestação política, o direito à realização da propaganda eleitoral e nem mesmo o direito à liberdade de expressão com um ‘vale-tudo’ onde as regras eleitorais —e até mesmo constitucionais— são absolutamente desprezadas, sendo dever da Justiça Eleitoral coibir tais abusos”.
Em 16 de setembro, o TRE-SC decidiu pela retirada do outdoor ou multa diária de R$ 1.000. A decisão considerou o painel ilegal por caracterizar publicidade irregular. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors”, diz a Lei Eleitoral em trecho publicado na decisão.
Procurado, o dono do imóvel em que o outdoor havia sido instalado —o painel já foi retirado— não retornou o contato da reportagem.
A expressão “cuscuz clan” também foi usada em material de divulgação de carreata do deputado federal pelo Rio Grande do Norte e candidato à reeleição General Girão, como informou a coluna Painel, da Folha. O conteúdo anunciava a participação de Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle, na carreata.
A assessoria do parlamentar justificou que a referência não passa de uma “brincadeira” com as “besteiras” ditas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que Girão é “brincalhão demais”. No entanto, não soube informar se o material foi produzido pela equipe ou apoiadores.
Lula comparou as manifestações bolsonaristas do 7 de Setembro a uma reunião do grupo de supremacistas brancos. Ele afirmou que “o ato do Bolsonaro parecia uma reunião da Ku Klux Klan, só faltou o capuz”.
Um dia depois da declaração do petista, Bolsonaro publicou no Twitter, em 9 de setembro, imagens da manifestação com a legenda “Parece que o ex-presidiário se sentiu excluído após esse vídeo. Em resposta, chamou o povo de ‘cuscuz clã’, talvez porque assistiu a milhões de brasileiros vestindo amarelo”.
Diogo Fernandes Gradim, advogado mestre em direito eleitoral e membro da ABRADEP, diz que, na Lei Eleitoral, há a proibição de que a propaganda contenha conteúdo discriminatório. No âmbito criminal, a remoção do conteúdo pode ser solicitada por meio de uma medida cautelar.
“Caso as autoridades competentes sejam notificadas, será instaurado procedimento investigatório para a coleta de mais provas. Concluída essa etapa, que pode ser pela Polícia ou pelo Ministério Público, será analisado se a prática realmente se caracteriza como crime. Caso sim, uma denúncia será formalizada no Ministério Público.”
Gradim explica também que, do ponto de vista eleitoral, não há tantos desdobramentos para além da ilegalidade da propaganda e remoção do conteúdo discriminatório. “O Código Eleitoral até fala que o candidato vai responder por propaganda vedada, mas não há previsão específica de multa para isso.”