A ABRADEP e o TRE-CE firmaram acordo para desenvolver conjuntamente projetos de pesquisa e ensino, realizar cursos e seminários, e trabalhar para difundir conhecimento nas áreas do Direito Eleitoral e Político.
Alexandre Azevedo destaca que a propaganda partidária é benéfica se usada para seu verdadeiro fim. "O grande problema é que essa propaganda partidária acaba sendo desvirtuada para se fazer propaganda eleitoral".
Anna Paula Oliveira, em entrevista à Folha de S.Paulo, comenta a possibilidade de uma consulta formal do governo ao TSE para esclarecer se é possível reduzir o preço do combustível sem ferir a lei eleitoral.
Jamilson Haddad Campos, Serly Marcondes Alves e Vânia Siciliano Aieta avaliam a possibilidade de suspensão do aplicativo Telegram no Brasil, em razão da ausência de representação da referida empresa no país.
Em artigo, Leandro Manzano Sorroche avalia a criação da figura do pré-candidato, com o advento da Lei nº 13.165/2015, alterou-se o artigo 36-A da Lei 9.504/97, a evolução jurisprudencial do TSE na caracterização da propaganda antecipada.
STF deu prazo até 31 de maio para que legendas formem agremiações. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.
Em artigo, o advogado Neomar Filho explica que as “condutas vedadas” tem uma razão de existir: prezar pela continuidade do atendimento à população e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade voto do cidadão e a igualdade entre candidatos.
Na esteira do julgamento do STF, que decidiu nesta semana pela legalidade das federações de partidos políticos para as eleições de 2022, Antônio Ribeiro Júnior explica os principais pontos da novidade e como ela difere das antigas coligações partidárias.
Delmiro Campos analisa a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade das Federações Partidárias e como o julgamento pode afetar as eleições deste ano.