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06/06/2023Um juiz superpoderoso que concentra em suas mãos processos de grande repercussão e adota decisões controversas a partir de aplicações inovadoras da lei.
Para alguns, a descrição se aplicaria facilmente à atuação do hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) quando era juiz da Operação Lava Jato, à frente da 13ª Vara de Curitiba.
Para outros, ela define bem o desempenho de Alexandre de Moraes como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas seria correto aplicar a descrição a ambos?
A BBC News Brasil conversou com juristas para entender se o país vive uma espécie de “Lava Jato às avessas”, com métodos questionáveis usados na operação — que atingiu em especial o PT e outros partidos da base do governo de Dilma Rousseff — sendo adotados nas Cortes superiores, sob a liderança de Moraes, agora contra o campo bolsonarista e ex-integrantes da própria Lava Jato, como o deputado cassado pelo TSE Deltan Dalagnoll (Podemos-PR), antigo chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba.
As avaliações são diversas (confira em detalhes ao longo da reportagem). Em geral, entrevistados apontam algumas semelhanças, em especial na grande concentração de casos importantes no gabinete de um mesmo magistrado, algo que parece desrespeitar o princípio do juiz natural, uma garantia constitucional que busca evitar perseguições com o direcionamento de investigações para determinado promotor ou juiz.
Por outro lado, também enfatizaram diferenças relevantes entre os dois casos, como a relação indevida de parceria entre o Ministério Público Federal e Sergio Moro, que não se repete na atuação da Procuradoria-Geral da República nas investigações sob relatoria de Moraes. Ou a obtenção de acordos de delação premiada após longas prisões preventivas, uma prática comum na Lava Jato que até hoje não foi usada nas investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados que tramitam no gabinete de Moraes.
Entre semelhanças e diferenças, decisões consideradas questionáveis foram tomadas por ambos. Por exemplo, quando Moro decretou em 2016 a condução coercitiva do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora de volta ao comando do país. A medida foi tomada mesmo sem uma convocação prévia para o petista depor, o que contrariava frontalmente o texto da lei, segundo especialistas.
Ou, no caso de Moraes, quando decidiu afastar o governador do Distrito Federal (DF), Ibanês Rocha, por 90 dias, após a invasão das sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. A decisão gerou controvérsia porque foi tomada sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e quando Lula já havia determinado a intervenção federal na área de segurança do DF.
da pessoa ser presa, porque a pessoa começou a negociar a delação”, disse ainda.
(…)
A controversa cassação de Deltan
Além de concentrar a relatoria de inquéritos importantes, Moraes acumula mais poderes no momento por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O comando da Corte é exercido rotativamente por ministros do STF e o mandato de Moraes vai até junho de 2024.
Ele decidirá, por exemplo, quando será julgada uma ação que tem potencial de deixar Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, por suspeita de ter cometido falsos ataques ao sistema eleitoral brasileiro. O caso foi liberado no final de maio pelo corregedor da Justiça Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, que hoje é visto como um aliado de Moraes no TSE. No total, o ex-presidente enfrenta 16 ações que pedem sua inelegibilidade.
Especialistas eleitorais, como a advogada Vânia Aieta, professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), veem risco real do ex-presidente ser condenado, tanto pelos ataques ao sistema eleitoral, como por uso da máquina pública para favorecê-lo na campanha de 2022.
Bolsonaro, por sua vez, nega qualquer irregularidade e diz que as críticas que fez às urnas eletrônicas eram uma preocupação legítima com a segurança da votação.
Enquanto o julgamento mais aguardado do ano não chega, o TSE enfrentou outra ação importante em maio, quando decidiu por unanimidade cassar o mandato de deputado de Dallagnol, com base na Lei da Ficha Limpa. Essa lei estabelece que membros do Ministério Público não podem disputar a eleição caso tenham Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes ao deixar o cargo para se candidatar.
Dallagnol não tinha processos abertos quando pediu demissão do MPF, mas enfrentava outros 15 procedimentos preliminares relacionados a supostos abusos quando atuava na Lava Jato que, em tese, poderiam resultar na abertura de novos PADs.
Como o então procurador se demitiu meses antes do prazo para disputar eleição, o TSE entendeu que ele antecipou sua saída para evitar a abertura de um PAD contra si, realizando assim uma fraude ao objetivo da lei da Ficha Limpa de evitar que integrantes do Ministério Público que enfrentem esses processos possam disputar eleição.
A decisão dividiu juristas. Na visão do ex-juiz eleitoral Márlon Reis, considerado o idealizador da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE foi “irretocável” e seguiu o “espírito da lei” de buscar evitar que autoridades driblem as hipóteses de inelegibilidade.
Já Reale Júnior considerou a decisão arbitrária, ao cassar o mandato de Dallagnol sem que houvesse de fato um PAD aberto contra ele. Na sua visão, a decisão alimenta o discurso do ex-procurador de perseguição aos antigos integrantes da Lava Jato.
“Eu creio que dá fôlego para essa argumentação, e dá fôlego para alimentar esse antagonismo, esse Brasil como um rio fora do leito, espalhando e disseminando controvérsias e ódios. Então não facilita de forma nenhuma a união”, criticou.