Isabel Mota, coordenadora de comunicação da ABRADEP, avalia que Moraes pode responder "de forma mais dura e imediata aos ataques que a Justiça Eleitoral tem sofrido".
Os canais oficiais da Câmara dos Deputados iniciaram a divulgação de uma série informativa a respeito das Eleições 2022 que ajuda o eleitor a entender seus direitos e deveres nesse período eleitoral.
Há muito tempo a doutrina tem criticado a fórmula que as autoridades e tribunais eleitorais adotam não só para compreender estes atos como aptos a atrair a mencionada causa de inelegibilidade, fazendo uma verdadeira reanálise de mérito das decisões da justiça comum.
Separar verdade e mentira é uma tarefa hercúlea desde sempre, mas esse problema se agravou com o advento da escrita, dos meios de comunicação de massa, da internet, e mais recentemente com as redes sociais.
Levantamento identificou que ao menos 21 anúncios com desinformação sobre o processo eleitoral foram autorizados no mês passado pela Meta, empresa que controla as plataformas.
Com o objetivo de priorizar e disciplinar a aplicação da lei que criminalizou a violência política de gênero, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral firmaram em 01/08 um novo protocolo. Os atores do sistema de Justiça agora têm indicações claras de como agir quanto ao tema, de olho nas eleições deste ano.
Com fundamento no postulado da isonomia, o STF equiparou a federação a um partido político também com relação ao prazo de registro perante a Justiça Eleitoral. Contudo, para as eleições vindouras, o Supremo modulou esse prazo para até o dia 31 de maio de 2022.
A eleição deste ano será a primeira com uma lei sobre violência política de gênero em vigor. Aprovada em 2021, a lei estabelece que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia.