25/07/2022

Confira a 4ª edição do Boletim ABRADEP

Lançamos a quarta edição do Boletim ABRADEP que traz artigos que destacam a participação dos membros da Academia nos TEDs do VIII CBDE. Além disso, a publicação aborda a participação feminina na política, a tutela coletiva de direitos eleitorais metaindividuais, cassação de mandatos no Brasil, e as consequências do uso de ferramentas de segmentação de público das redes sociais na comunicação de partidos e candidatos.
25/07/2022

Eleição de deputados pelo sistema majoritário — perda da primazia do sistema proporcional

Você já pensou votar pelo sistema proporcional em um partido e eleger uma pessoa? Pois é, toda jurisprudência e legislação vem sendo adequada ao longo do tempo para dar primazia aos partidos e à representação popular proporcional; e esse esforço pode sofrer retrocesso se for utilizada a pior das formas da hermenêutica, a literal.
18/07/2022

Advogados pedem que CNJ tenha atuação firme para proteger Justiça Eleitoral

No texto, os subscritores afirmam que o Brasil vive um "ambiente insuportável de tensão e medo permanentes em torno do início da campanha eleitoral", citando o assassinato do militante petista Marcelo Arruda, e hostilidades relatadas por Marcelo Freixo, candidato ao governo do Rio de Janeiro, em eventos de campanha.
18/07/2022

O julgamento da ADC 31 pelo STF e as dívidas de campanha de candidatos

Em 2021, o STF julgou a ADC 31 e reconheceu a constitucionalidade do artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos, dispositivo que prevê que a responsabilidade civil e trabalhista cabe exclusivamente ao órgão partidário que contraiu a obrigação. Dessa forma, não poderia atingir outros órgãos partidários.
15/07/2022

O jacaré atacou o banhista, mas ainda é chamado de tronco

Chama atenção o fato de que a autoridade policial que investiga a morte de Marcelo Arruda, ocorrida em sua festa de aniversário no último sábado, promoveu o indiciamento de Jorge Guaranho pelo crime de homicídio qualificado mas, mesmo reconhecendo que ele foi ao local por motivações políticas, afirmou não haver provas de que o crime foi cometido por razões políticas.