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08/08/2022Com o objetivo de priorizar e disciplinar a aplicação da Lei 14.192/2021, que criminalizou a violência política de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral firmaram na última segunda-feira (1º/8) um novo protocolo. Os atores do sistema de Justiça agora têm indicações claras de como agir quanto ao tema, de olho nas eleições deste ano.
O documento assinado na sede do TSE prevê que as autoridades ajam de ofício, e com rapidez, no combate a esse tipo de violência, priorizem o imediato exercício do direito violado e deem especial importância às declarações da vítima.
O protocolo foi uma demanda de coletivos femininos e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
O enfrentamento da violência política de gênero ganhou urgência porque o país está prestes a passar por uma das eleições mais polarizadas de sua história, e o acirramento dos ânimos tende a prejudicar as partes mais vulneráveis do processo eleitoral, pondo em risco os avanços recentes da participação feminina.
A Organização dos Estados Americanos (OEA), que alertou o TSE para o ambiente de medo, intimidação e milícia nas eleições de 2022, destacou no mesmo documento que um dos principais obstáculos à real participação feminina na vida política é a violência sofrida pelas candidatas, particularmente durante a campanha eleitoral.
O resultado é que as mulheres, que representam 51% da população e 52,5% do eleitorado, ocupam apenas 15% do Congresso e 15,3% das Assembleias Legislativas. Pesquisa do DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, mostrou que três em cada dez candidatas no pleito de 2020 foram discriminadas.
A eleição deste ano tem potencial para reduzir essa diferença, graças a ações afirmativas como a cota mínima de 30% das candidaturas para mulheres e o igual percentual de recursos do Fundo Partidário. É nesse cenário que a violência política de gênero não pode também ser um obstáculo. Daí a importância de efetivar a aplicação da Lei 14.192/2021.
“O que o TSE assina é um protocolo que espero que se torne efetivo e eficaz, para que haja não apenas o discurso do não preconceito, mas a prática da igualação”, disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, no evento de segunda-feira. “Para que mulheres não precisem disputar para ter o direito de disputar formalmente os cargos acessíveis a todos os brasileiros”.
PEQUENO PASSO
Advogadas eleitoralistas consultadas pela ConJur consideraram muito positiva a assinatura do protocolo entre TSE e PGE. Para Marina Morais, coordenadora de comunicação da ABRADEP, o estabelecimento de balizas, a priorização do depoimento da vítima e, em última instância, a cooperação são pontos muito importantes para a efetividade da lei.
Paula Bernardelli, membro da ABRADEP, por sua vez, destacou que, quando se trata de situações de violência de gênero, é importante que a vítima tenha medidas de proteção e tenha seu relato devidamente valorizado. “Sempre sem ferir princípios básicos processuais, evidentemente”.
E Ezikelly Barros, também membro da ABRADEP, entende que a criação de um canal específico para a comunicação de denúncias e o procedimento para recebimento e investigação certamente conferirá maior celeridade na apuração e punição de eventuais crimes de violência política.
Apesar do relevante avanço, porém, elas apontam o longo caminho que resta ser trilhado. Marina Morais lembrou que a legislação não abrange as pré-candidatas, grupo que sofre reiteradas violências, em especial destinadas a convencê-las a desistir. E destacou que a criminalização, por si só, pode ser insuficiente para atacar o problema.
“Como é cediço, a instância penal é a ultima ratio, de modo que a aplicação das penas demanda um nível de robustez que pode impedir a efetividade da lei. Avalio que precisamos de medidas também em esfera administrativa e eleitoral, como multa e cassação”, disse a advogada.
“De toda sorte, a existência de um tipo específico já denota alguma evolução na matéria, que considero benéfica e que, esperamos, auxilie na reversão do quadro alarmante de violência política de gênero observável, como indicam os dados da ONU Mulheres”.
Para Paula Bernardelli, a criminalização feita pela Lei 14.192/2021 não é suficiente, mas, ainda assim, um passo importante. Ela explica que a baixa participação de mulheres na política é um problema multifatorial. A violência política de gênero, nesse contexto, é causa e também consequência. Por isso, pensar em medidas de combate é essencial.
“Junto com isso precisamos também pensar em medidas para ampliar a democracia interna dos partidos, em divisões igualitárias de recursos, em incentivos intrapartidários para candidaturas femininas, em mulheres ocupando cargos diretivos, na criação de uma estrutura intrapartidária de acolhimento e, especialmente, em uma sociedade que trate mulheres e homens com igualdade de direitos”.