A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) vem a público manifestar sua preocupação sobre o atual momento de questionamento da lisura das eleições brasileiras.
No texto, os subscritores afirmam que o Brasil vive um "ambiente insuportável de tensão e medo permanentes em torno do início da campanha eleitoral", citando o assassinato do militante petista Marcelo Arruda, e hostilidades relatadas por Marcelo Freixo, candidato ao governo do Rio de Janeiro, em eventos de campanha.
Em 2021, o STF julgou a ADC 31 e reconheceu a constitucionalidade do artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos, dispositivo que prevê que a responsabilidade civil e trabalhista cabe exclusivamente ao órgão partidário que contraiu a obrigação. Dessa forma, não poderia atingir outros órgãos partidários.
Chama atenção o fato de que a autoridade policial que investiga a morte de Marcelo Arruda, ocorrida em sua festa de aniversário no último sábado, promoveu o indiciamento de Jorge Guaranho pelo crime de homicídio qualificado mas, mesmo reconhecendo que ele foi ao local por motivações políticas, afirmou não haver provas de que o crime foi cometido por razões políticas.
O limite temporal às propagandas eleitorais encontra lastro no princípio da igualdade de oportunidades entre partidos e candidatos, de forma a maximizar três objetivos principais.
A transparência do processo eleitoral na propaganda da internet só seria garantida, se tivéssemos condições de entender como está sendo feito o tráfego, para onde as informações estão indo e por que estão indo para aquelas pessoas, diz Samara Castro.
O abuso de poder, no processo eleitoral, é um conceito jurídico indeterminado. Ou seja, existe indeterminabilidade semântica sobre seu significado, de modo que sua revelação perpassa pela judicialização do processo eleitoral.