Segundo Lucas Lazari, partidos que formarem uma federação irão funcionar como se fossem uma única legenda, o que irá contribuir para a queda no número de agremiações no parlamento.
Wederson Advíncula e Alexandre Ávalo classificam a inclusão do dispositivo como positiva e uma oportunidade para uma maior participação popular nas decisões.
Luiz Eduardo Peccinin avalia que conduta, se comprovada a relação com a candidatura, pode ser tipificada como crime de abuso de poder político e improbidade administrativa.