A ABRADEP e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) firmaram um acordo de cooperação para desenvolver projetos de pesquisa e qualificação, além de promover a realização de cursos e seminários conjuntos.
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, Carla de Oliveira Rodrigues aponta que "a tentativa da imposição da cultura do silêncio, com interrupções dos discursos, criação de estereótipos e tentativas de impedir a participação plena das mulheres em comissões importantes, impõe limitações ao pleno exercício dos direitos políticos e das atribuições inerentes ao cargo ou atividade parlamentar, configurando violência política simbólica de gênero".
Em artigo publicado no portal do Estadão, a deputada federal e membro da ABRADEP Margarete Coelho afirma que a proposta de emenda à constituição para estabelecer o retorno do voto impresso no Brasil, em discussão na Câmara, é uma "solução cara para um problema que não existe".
Bianca Maria Gonçalves e Silva destaca, em artigo para o Correio Braziliense, que a ausência de mulheres na CPI da Covid-19 demonstra uma das faces da Violência Política de Gênero não física, simbólica, que consiste na exclusão das mulheres dos espaços de poder, decisão e fala.
Na comissão da Câmara que discute impressão de votos, Ângelo Soares Castilhos, especialista em Direito Eleitoral do TRE-RS e membro da ABRADEP, argumentou que a impressão dos votos traz gastos desnecessários e dificuldades de armazenamento, além de apontar que a intervenção humana no processo eleitoral é mais suscetível a erros.
Ezikelly Barros analisa, em artigo para o JOTA, a questão da competência para processar e julgar as ações que versem sobre os interna corporis dos partidos políticos brasileiros, isto é, os atos intrapartidários.
Medida defendida por Bolsonaro já foi aprovada em anos anteriores, mas declarada inconstitucional pelo STF. Ana Cláudia Santano, Diogo Rais e Samara Castro comentam a PEC 135/2019, que está sendo discutida em comissão especial instalada na Câmara dos Deputados.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da ABRADEP, aponta em entrevista ao UOL que a constante atuação de Carlos Bolsonaro na gestão do pai pode ser classificada como "inadequada" e até mesmo configurar um crime de responsabilidade.