Ausência de mulheres na CPI da Covid-19
21/05/2021A CPI da Covid-19 e a invisibilidade da violência política de gênero
25/05/2021Por Margarete Coelho para a coluna de Fausto Macedo no Estadão
A Câmara tem discutido uma proposta de emenda à constituição para estabelecer o retorno do voto impresso no Brasil. Trata-se de solução cara para um problema que não existe.
A urna eletrônica se revelou confiável, e nunca se comprovou qualquer fraude eleitoral desde que foi instalada. Por não possuir conexão com a internet ou qualquer outro sistema, ela não pode ser invadida ou manipulada. Mas em time que está ganhando, às vezes se mexe, e a Câmara resolveu colocar mais um zagueiro em campo, o voto impresso.
A proposta é acoplar uma impressora à urna eletrônica, com um recipiente lacrado e transparente, onde os votos serão depositados e conferidos, permitindo, assim, uma nova forma de auditoria.
Mas as urnas eletrônicas já são auditáveis, sem que se precise individualizar os votos. Elas garantem a segurança das eleições e o sigilo do voto. O registro impresso, ao contrário, garante a segurança das eleições, mas não o sigilo do voto.
Isso porque impressoras podem falhar, exigindo intervenção humana, que sujeitará o período de votação a manipulação externa. Mas mesmo que o equipamento funcione bem, o próprio sequenciamento das cédulas que caem da impressora permitiria identificar em quem determinado eleitor votou.
Foi por isso que o Supremo Tribunal Federal declarou o voto impresso inconstitucional. O sigilo de voto não estará garantido se se permitir aferição, por terceiros, de registros eleitorais durante a votação.
O registro impresso de votos da urna eletrônica tem sido apresentado como novidade, mas ele foi utilizado em 2002, numa experiência malsucedida. Muitos eleitores receberam a confirmação da votação eletrônica, mas não conseguiram, por falhas na impressão, conferir o registro impresso, alongando filas e incertezas.
Se o teste de 2002 virar regra em 2022, o número de falhas e atrasos na votação tornaria o processo eleitoral ingovernável. Isso porque, naquele ano, apenas uma parte das zonas eleitorais brasileiras recebeu impressoras para registros de votação.
Estatisticamente, faz sentido restringir a experiência do voto impresso a uma fração das zonas eleitorais brasileiras, pois dez a vinte por cento do eleitorado já seria amostra suficiente para aferir se houve desvios nos resultados eleitorais.
Assim, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Uma experiência segura de voto impresso nas próximas eleições mostrará que tem razão aquele torcedor que reage ao técnico retranqueiro, que muda o time para escalar um zagueiro a mais, com medo de perder a partida e o próprio emprego.