Jamilson Haddad Campos, Serly Marcondes Alves e Vânia Siciliano Aieta avaliam a possibilidade de suspensão do aplicativo Telegram no Brasil, em razão da ausência de representação da referida empresa no país.
Em artigo, Leandro Manzano Sorroche avalia a criação da figura do pré-candidato, com o advento da Lei nº 13.165/2015, alterou-se o artigo 36-A da Lei 9.504/97, a evolução jurisprudencial do TSE na caracterização da propaganda antecipada.
STF deu prazo até 31 de maio para que legendas formem agremiações. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.
Em artigo, o advogado Neomar Filho explica que as “condutas vedadas” tem uma razão de existir: prezar pela continuidade do atendimento à população e, ao mesmo tempo, preservar a liberdade voto do cidadão e a igualdade entre candidatos.
Na esteira do julgamento do STF, que decidiu nesta semana pela legalidade das federações de partidos políticos para as eleições de 2022, Antônio Ribeiro Júnior explica os principais pontos da novidade e como ela difere das antigas coligações partidárias.
Delmiro Campos analisa a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade das Federações Partidárias e como o julgamento pode afetar as eleições deste ano.
A PF abriu 51 inquéritos para apurar denúncias de apologia ao nazismo entre janeiro e outubro de 2021, outros 110 ao longo de 2020 e 69 no ano anterior. Renata Mendonça explica que a lei que trata do crime de racismo tem um trecho específico sobre a propagação de símbolos ou conteúdos para fins de divulgação do nazismo.
O Brasil acordou "assombrado" com a lamentável declaração do podcaster Monark, de que a criação de um partido nazista em nosso país era uma questão de "liberdade de expressão". Mas é importante lembrar que tal incidente não é um fato isolado. As ideologias lesivas aos direitos fundamentais vêm perigosamente ganhando força não só no Brasil como em muitos outros países.
Uma das críticas ao sistema eleitoral proporcional vem justamente de noções como "as pessoas não sabem em quem votam" ou "meu voto foi para X e elegeu Y". A federação de partidos reverte essa lógica e impõe às siglas a obrigação de assumir ao que vieram, tanto interna quanto externamente.