“Nunca nos renderemos”: a declaração do podcaster Monark
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10/02/2022Em São Paulo, a PF abriu 15 apurações em 2019, 27 em 2020 e 15 nos dez primeiros meses de 2021. No Rio, foram respectivamente 24, 23 e 6 ao longo dos últimos três anos
A figuração dos nomes do youtuber Bruno Aiub, o Monark, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e do comentarista Adrilles Jorge entre os assuntos mais comentados nas redes sociais nos últimos dias faz parte de um fenômeno comportamental que ganha espaço no Brasil. Os posicionamentos destas figuras públicas relativizando a gravidade da pregação da ideologia nazista chegam junto com um crescente número de denúncias sobre apologia ao nazismo em território nacional. A Polícia Federal abriu 51 inquéritos para apurar tais tipos de casos entre janeiro e outubro do ano passado, outros 110 ao longo de 2020 e 69 no ano anterior. Em cada um dos três anos, o número de investigações protocoladas sobre o tema supera a média da última década — de 12 inquéritos por ano entre 2010 e 2018.
São Paulo e Rio de Janeiro encabeçam a lista. No maior estado do país, a PF abriu 15 apurações em 2019, 27 em 2020 e 15 nos dez primeiros meses de 2021. No Rio, foram respectivamente 24, 23 e 6 ao longo dos últimos três anos.
A escalada também é verificada na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet. O órgão registrou um aumento de 60,7% no número de comunicações sobre o assunto recebidas entre 2020 e 2021. Foram 14.476 denúncias anônimas de neonazismo na internet no ano passado, frente a 9.004 em 2020. No ano anterior, 2019, o número foi bem menor: 1.071. Segundo a entidade, as denúncias dizem respeito a 894 páginas na internet, das quais 318 já foram tiradas do ar por ordem judicial.
Brecha na lei
A advogada Renata Mendonça, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirmou que a lei que trata do crime de racismo tem um trecho específico sobre a propagação de símbolos ou conteúdos que utilizem a “cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, com pena de dois a cinco anos e multa. Ao vincular a prática criminosa especificamente à “cruz suástica ou gamada”, diz ela, a lei deixa uma brecha para livrar os acusados de promoção do nazismo.
— Dá margem pra alegar que, além de não ter havido a intenção [de divulgar o nazismo], os atos não estão enquadrados nesse artigo, porque no direito penal a interpretação não pode ser abrangente — explica a advogada.