Separar verdade e mentira é uma tarefa hercúlea desde sempre, mas esse problema se agravou com o advento da escrita, dos meios de comunicação de massa, da internet, e mais recentemente com as redes sociais.
Levantamento identificou que ao menos 21 anúncios com desinformação sobre o processo eleitoral foram autorizados no mês passado pela Meta, empresa que controla as plataformas.
Com o objetivo de priorizar e disciplinar a aplicação da lei que criminalizou a violência política de gênero, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral firmaram em 01/08 um novo protocolo. Os atores do sistema de Justiça agora têm indicações claras de como agir quanto ao tema, de olho nas eleições deste ano.
Com fundamento no postulado da isonomia, o STF equiparou a federação a um partido político também com relação ao prazo de registro perante a Justiça Eleitoral. Contudo, para as eleições vindouras, o Supremo modulou esse prazo para até o dia 31 de maio de 2022.
A eleição deste ano será a primeira com uma lei sobre violência política de gênero em vigor. Aprovada em 2021, a lei estabelece que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia.
A temática inerente à (i)licitude das gravações ambientais clandestinas no âmago dos processos judiciais eleitorais definitivamente é uma das mais tormentosas que envolvem a Justiça Eleitoral. Desde há muito a controvérsia impera.
Segundo Aline Osório, é esperado que as candidaturas reajam a um novo cenário de ataques e desinformação, uma vez que as campanhas eleitorais estão mais concentradas na internet.
Nas últimas eleições, a taxa de abstenção eleitoral brasileira vem crescendo de forma alarmante. Muitas pessoas, desiludidas com a política, desistem de votar e contribuir para a escolha dos seus representantes. Mas, há aqueles que o fazem por não terem outra opção e esse parece ser o caso dos integrantes das forças de segurança pública do Brasil, militares das Forças Armadas, policiais militares e policiais federais.