Segundo o professor, não se pode, de um ponto de vista técnico, caracterizar esses atos como terrorismo, mas observa que os manifestantes vão responder por vários crimes, devido à sua gravidade
Domingo, 8 de janeiro de 2023, os brasileiros se depararam com o maior arroubo antidemocrático perpetrado de maneira organizada, sistematizada e simultânea contra a sede dos três Poderes da República Federativa do Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O coordenador-geral da ABRADEP, Luiz Fernando Casagrande Pereira, foi entrevistado pelo jornal O Globo sobre a responsabilização judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro que, manifestações nas redes sociais, teria incitado os atos antidemocráticos.
A minuta de decreto encontrada pela PF na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, é inconstitucional de acordo com o coordenador acadêmico da ABRADEP, Renato Ribeiro de Almeida, que foi entrevistado pelo G1.
Os membros da ABRADEP Fernando Neisser e Paula Bernardelli assinam um artigo no Estadão em que fazem uma análise da atuação do da Justiça Eleitoral nas últimas eleições, a a importância dessa participação para garantir a democracia no Brasil.
Preambularmente, cumpre contextualizar o momento de pré-campanha nos termos do incipiente tratamento jurídico ora existente. Como menciona Zílio (2018) Nota 02, desde a Lei nº 13.165/15, houve nítida […]
O regime democrático pressupõe a participação ativa da população e de outra forma não poderia ser concebido. Isso porque, tal como expresso no parágrafo único do […]
Os instrumentos jurídicos de contencioso eleitoral cível, sem menoscabo dos demais, são extremamente importantes para o exercício da democracia e da convalidação do Estado Democrático de […]