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14/02/2022O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9/2), por 10 votos a um, pela constitucionalidade das federações partidárias. No julgamento, os magistrados também deram prazo até 31 de maio para que legendas formem agremiações. Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição e permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única sigla.
A ação avaliada no STF foi apresentada pelo PTB, que acusa as federações partidárias de serem uma remodelagem das proibidas coligações. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a constitucionalidade das regras. Ele criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorção. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, enfatizou.
Votaram com Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
Na mesma ação, o PT solicitou que o prazo para a formação das federações se estenda até 5 de agosto. Pela regra até então em vigor, as legendas poderiam oficializar o pedido de união até 1º de março. Os ministros decidiram, por seis votos a quatro, o prazo de 31 de maio — excepcionalmente para as eleições deste ano. Nos próximos pleitos, serão seis meses antes da votação.
Durabilidade
Segundo a advogada especialista em direito eleitoral e membro da ABRADEP, Andrea Costa, “o grande impacto se refletirá na burla da cláusula de desempenho, que permitirá a continuidade de partidos pequenos, favorecidos pela federação”.
A especialista vê como favorável a união de partidos com ideologias semelhantes. “A força ideológica se fará presente pela durabilidade mínima de quatro anos, permitindo que atuem como uma espécie de bloco político, impactando na votação de projetos nas casas legislativas”, frisou.
Palavra de especialista
Vindo como medida de salvaguarda dos pequenos partidos em face da “cláusula de desempenho” (EC 97/17), as federações impõem uma aliança diferente das já conhecidas coligações partidárias, pois impõem um compromisso nacional desses partidos, que perdura por toda a legislatura, estimulando um pacto duradouro e programático das agremiações, o qual não se encerra com as eleições.
A extensão do prazo de registro das federações para o dia 31 de maio contribui com os partidos que ainda estão negociando se entram ou não numa federação. A sua celebração envolve muitos pormenores, como compatibilizar a federação com as pretensões eleitorais em cada região e definir como será a estrutura de comando dessa aliança, que terá um estatuto próprio para os próximos quatro anos.
Aparentemente, a mudança pode ser considerada positiva, mas somente sua implementação no próximo pleito poderá dizer se a introdução trouxe ou não um verdadeiro aprimoramento do sistema eleitoral.
Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral e membro da ABRADEP