As advogadas Marilda Silveira e Ezikelly Barros, em entrevista à Gazeta do Povo, avaliam as expectativas para a gestão do ministro Alexandre de Moraes no comando do TSE a partir de setembro de 2022.
Samara Castro, coordenadora de comunicação da ABRADEP, aponta que, apesar de cooperação de muitas das plataformas sociais com a Justiça Eleitoral, as medidas tomadas até o momento não são efetivas. "A verba das plataformas contra desinformação vai mais para publicidade que para a tecnologia. Apesar da boa relação com o TSE, ainda há milhares de vídeos que atacam o tribunal e seus ministros circulando", afirma.
Reiterando velhos costumes de ano anteriores pré-eleitorais, em 2021 foram aprovadas algumas normas esparsas que serão aplicadas nas próximas eleições gerais, atendendo à vacatio legis estabelecida pelo artigo 16 da CF/88. O antigo sonho dos e das eleitoralistas de atuarem com base em um Código Eleitoral atualizado foi postergado para constar no rol dos desejos do próximo ano par, das eleições municipais.
Em entrevista ao Valor Econômico, o coordenador-geral da ABRADEP, Luiz Fernando Pereira, aponta que a disseminação de “fake news” vai continuar no centro das preocupações, mas julgamentos recentes do TSE deram recados duros para quem decidir se candidatar.
Nossa coordenadora de comunicação, Samara Castro, comenta o movimento que defende impedir a propaganda eleitoral em serviços de mensagens como o Telegram, em entrevista ao Estadão.
No dia 14 desse mês, o Conselho Nacional de Justiça deu um passo importante no fortalecimento da efetividade de tratados de direitos humanos no Brasil. Refiro-me à aprovação do Ato Normativo 0008759-45.2021.2.00.0000, por meio do qual o órgão de controle do judiciário recomendou que os membros do poder judiciário, em suas decisões, observem os tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e realizem o controle de convencionalidade.
O presidencialismo de coalizão é um fenômeno da práxis política do Brasil. Sua existência foi identificada pelo cientista político Sérgio Abranches. Um conceito neutro, na explicitação de seu autor. Mas que diagnostica, no relacionamento institucional entre o Poder Executivo e o Legislativo, que para a governabilidade é necessária a formação de coalizão de maiorias.
A redação original acerca da permissividade da propaganda eleitoral, no período de pré-campanha, (artigo 36, da Lei nº 9.504/97), não trazia qualquer tipo de parâmetro ou esclarecimento acerca do instituto da propaganda eleitoral extemporânea. Em razão dessa ausência de apontamentos objetivos e claros, passou-se a delinear que a propaganda eleitoral antecipada poderia ser inclusive, até mesmo, aquela implícita.
Uma das maiores novidades para as Eleições 2022 acabou surgindo de um projeto de lei que aguardava deliberação na Câmara dos Deputados desde 2015: as federações de partidos políticos. Roberta Gresta avalia, em artigo no UOL, que "seus poucos dispositivos trouxeram muitas dúvidas quanto à forma de assimilação do novo modelo à vida partidária, à atividade parlamentar e às eleições".