É possível vislumbrar um potente instrumento de democratização do orçamento público, a ser cada vez mais qualificado a partir do aumento da participação popular e controle social do gasto público.
De onde vem o dinheiro que manterá as federações em funcionamento? Afinal, é possível imaginar que os dirigentes partidários da federação necessitarão de estrutura e que esta, atuando como um único partido, necessite de recursos durante as campanhas eleitorais.
Gustavo Paim analisa parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de Portugal a respeito da conduta a ser adotada no caso de eleitores que se encontram em regime de confinamento por estarem infectados pelo Coronavírus.
Marina Morais e Samara Castro, coordenadoras de comunicação da ABRADEP, analisam as ferramentas para o combate à desinformação nas eleições de 2022 e apontam para "uma profusão de desinformação e ataques aos resultados, possivelmente superior àquela vista em 2018".
A ABRADEP e o TRE-CE firmaram acordo para desenvolver conjuntamente projetos de pesquisa e ensino, realizar cursos e seminários, e trabalhar para difundir conhecimento nas áreas do Direito Eleitoral e Político.
Alexandre Azevedo destaca que a propaganda partidária é benéfica se usada para seu verdadeiro fim. "O grande problema é que essa propaganda partidária acaba sendo desvirtuada para se fazer propaganda eleitoral".
Anna Paula Oliveira, em entrevista à Folha de S.Paulo, comenta a possibilidade de uma consulta formal do governo ao TSE para esclarecer se é possível reduzir o preço do combustível sem ferir a lei eleitoral.
Jamilson Haddad Campos, Serly Marcondes Alves e Vânia Siciliano Aieta avaliam a possibilidade de suspensão do aplicativo Telegram no Brasil, em razão da ausência de representação da referida empresa no país.
Em artigo, Leandro Manzano Sorroche avalia a criação da figura do pré-candidato, com o advento da Lei nº 13.165/2015, alterou-se o artigo 36-A da Lei 9.504/97, a evolução jurisprudencial do TSE na caracterização da propaganda antecipada.