A advogada Marina Morais fala ao UOL sobre o julgamento das federações partidárias no STF: "Como a federação tem caráter nacional, ela vai acabar obrigando os estados e municípios a reproduzirem um acordo que é nacional".
Em entrevista a O Antagonista, Volgane Carvalho afirma que os programas de governo são peças ficcionais, já que os candidatos não podem ser cobrados posteriormente por promessas não cumpridas. Ele defende que sejam criados parâmetros básicos para os documentos.
A Lei n° 14.208/21 instituiu a federação de partidos, no intuito de possibilitar a união provisória da atuação de dois ou mais partidos, com afinidade ideológica, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. A criação do instituto, de modo infraconstitucional, tenta prolongar a vida dos pequenos partidos – legendas com pequena representação na cena política – cuja existência está em risco desde a aprovação da EC n° 97/17.
Uma lista com dados compilados pelo TCU aponta que mais de 6 mil pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. Luiz Magno Bastos explica, em entrevista, que a análise dos nomes ocorre somente no momento da candidatura, não sendo possível que o TSE analise todos os nomes sem que sequer registrem sua candidatura.
Personagem inédito ocupa o cenário das discussões jurídico-políticas: as federações partidárias. Inovando no cenário eleitoral de 2022, eleitores, partidos e seus respectivos filiados passam a contar, na arena eleitoral, com a possibilidade de candidaturas provenientes de arranjos partidários formatados por meio de federações partidárias.
Anna Paula Oliveira Mendes e Anne Cristine Silva Cabral explicam o que pode configurar crime eleitoral nas tradicionais lives veiculadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que não precisa se desincompatibilizar do cargo para concorrer à reeleição neste ano.
Luiz Eduardo Peccinin fala à revista VEJA a respeito das discussões sobre uma eventual suspensão do funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil e suas possíveis consequências.