Publicado na Revista Jurídica Unicuritiba, o artigo discute os limites da pré-campanha e propõe critérios para identificar o pedido antecipado de voto.
A Lei Complementar nº 219/2025 representa um marco de maturidade para a Justiça Eleitoral brasileira, ao equacionar uma tensão histórica entre a defesa da moralidade administrativa e a garantia dos direitos políticos, enquanto direitos fundamentais.
Encontro on-line acontece na segunda-feira, 29, das 19h às 20h, e será espaço para alinhamento e esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do Ciclo.
A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 2.175.480/SP, vem sendo lida de forma apressada. Manchetes sugeriram uma proibição geral para que prefeitos, governadores e outros mandatários publiquem, em perfis pessoais, ações de governo. Não foi isso que aconteceu.
A abordagem da "inviabilidade jurídica patente" revela desafios normativos na responsabilização partidária e suscita debate sobre os limites do controle judicial no processo eleitoral.
Nos últimos dias foram publicadas inúmeras matérias jornalísticas afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria “proibido” prefeitos e outros agentes públicos de utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras ou ações governamentais.
Jurista brasileira abordará desigualdades regionais e reconfiguração do poder no Brasil em evento promovido pelo Ministero dell’Università e della Ricerca