Estudo de integrante da ABRADEP em coautoria com Carla Vieira de Souza discute a interpretação do art. 14, § 7º da Constituição e da Súmula Vinculante nº 18 do STF
Novo Código Eleitoral propõe vedação ampla ao uso de inteligência artificial em campanhas e reformula regras da propaganda para rádio, TV, internet e influenciadores.
A contratação direta de serviços jurídicos especializados por municípios é instrumento legítimo de boa governança e não deve ser confundida com irregularidade.