03/01/2022
Reiterando velhos costumes de ano anteriores pré-eleitorais, em 2021 foram aprovadas algumas normas esparsas que serão aplicadas nas próximas eleições gerais, atendendo à vacatio legis estabelecida pelo artigo 16 da CF/88. O antigo sonho dos e das eleitoralistas de atuarem com base em um Código Eleitoral atualizado foi postergado para constar no rol dos desejos do próximo ano par, das eleições municipais.