Juliana Freitas e Nelson Gomes trazem algumas reflexões acerca das regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A realidade é que a profusão de redes sociais e a facilidade do acesso ao conteúdo que nelas circula livremente acabaram transformando a Justiça Eleitoral em um verdadeiro centro cirúrgico que permanece de plantão em tempo integral.
Que deixemos de regular tamanho de bandeira, justaposição de materiais, quantidade de carros necessários para configurar carreata, campanha em bem de uso comum etc. Que deixemos de ver a arte como inimiga da política.
Em relação à propaganda eleitoral, pode existir um choque de direitos: o direito do candidato de expressar livremente suas ideias, inclusive acerca de outros candidatos, e o direito de serem resguardadas a intimidade e imagem, protegendo a vida privada das pessoas.
Nas atípicas eleições de 2020, dentre os desafios enfrentados pela classe política, certamente o que mais chamou atenção foram as restrições em matéria de propaganda eleitoral, principalmente as que exigem atos de rua, tudo por força do necessário combate à famigerada pandemia do COVID19.
A criação de uma emenda constitucional que trouxe um mar de benefícios sociais no meio da eleição representou o assassínio da norma eleitoral, uma afronta aos mecanismos de controle dos pleitos no Brasil.