25/01/2024
A legislação eleitoral brasileira não tem previsão para candidaturas coletivas. Contudo, também não há uma proibição explícita do formato. "No jogo político, não muda. O que muda é na apresentação da candidatura", resume a advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Stephany Santos.