
Integrantes da Abradep palestram em diversos painéis do XIV Fórum de Lisboa
08/06/2026A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) vem a público manifestar integral solidariedade à Desembargadora Eleitoral do TRE-AM Maria Auxiliadora Benigno, integrante da entidade, diante dos ataques dirigidos à sua atuação jurisdicional em razão de recente decisão liminar que suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral referente ao cargo de Governador do Estado do Amazonas pelos motivos trazidos em sua fundamentação.
As críticas que buscam deslegitimar sua atuação com base em sua trajetória profissional anterior não encontram qualquer respaldo jurídico. O fato de a magistrada ter exercido a advocacia eleitoral antes de sua investidura, em período plenamente compatível com a legislação, não configura suspeição, tampouco gera qualquer impedimento ou conflito de interesses, ao contrário, apenas confirma o seu notório saber jurídico na esfera eleitoral. Trata-se de argumento infundado, que ignora o regime jurídico aplicável aos juízes oriundos da classe dos juristas.
É importante reafirmar que, nos termos da legislação vigente, os juízes da classe dos juristas que integram os Tribunais Eleitorais não estão impedidos de exercer a advocacia, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Eventuais situações que possam suscitar dúvida sobre algum impedimento ou conflito de interesses são analisadas caso a caso, sempre em estrita observância às normas legais e regimentais.
A ABRADEP reitera a sua confiança na independência, na integridade e na qualificação técnica da Desembargadora Maria Auxiliadora Benigno, bem como reafirma o seu compromisso com a defesa das instituições eleitorais, do devido processo legal e do exercício sereno e respeitoso da jurisdição.
Sidney Neves
Presidente da ABRADEP




