A Justiça Eleitoral surgiu historicamente pela ideia de uma instituição apartada das forças políticas e, portanto, distante e imparcial, incumbida, assim, de administrar os nossos processos eleitorais.
O crescimento do número de candidaturas de pessoas negras, bem como as mudanças de autodeclaração étnico racial, coincidindo temporalmente com a previsão constitucional de contagem em dobro dos votos destinados a tais candidaturas, acendem o alerta para a possibilidade de fraude.
Juliana Freitas e Nelson Gomes trazem algumas reflexões acerca das regras transitórias para a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A realidade é que a profusão de redes sociais e a facilidade do acesso ao conteúdo que nelas circula livremente acabaram transformando a Justiça Eleitoral em um verdadeiro centro cirúrgico que permanece de plantão em tempo integral.
Que deixemos de regular tamanho de bandeira, justaposição de materiais, quantidade de carros necessários para configurar carreata, campanha em bem de uso comum etc. Que deixemos de ver a arte como inimiga da política.
Em relação à propaganda eleitoral, pode existir um choque de direitos: o direito do candidato de expressar livremente suas ideias, inclusive acerca de outros candidatos, e o direito de serem resguardadas a intimidade e imagem, protegendo a vida privada das pessoas.