O advogado especialista em Direito Eleitoral e integrante da ABRADEP, Sávio Melo, comenta em sua entrevista para O Liberal as várias mudanças na legislação eleitoral que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
O impacto da inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais, especialmente no contexto brasileiro em 2024, é abordado pela advogada especialista em Direito Eleitora e integrante da ABRADEP, Luíza Portella, em artigo para o canal Upiara.
A importância da regularização do título eleitoral como um ato de defesa da democracia, ressaltando que o prazo para tal regularização encerra-se hoje, 8 de maio, é destacada no artigo do advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da ABRADEP, Aidil Lucena Carvalho, para o UOL.
O artigo de Fernando Neisser aborda a controvérsia em torno da derrubada de perfis em redes sociais, destacando que essa ação não constitui censura prévia, mas sim uma medida reativa diante de comportamentos ilegais reiterados.
A questão da representatividade feminina na política brasileira, especialmente nas eleições municipais, é abordada pela advogada especialista em Direito Eleitoral e integrante da ABRADEP, Cristiane Britto, em seu artigo publicado no Correio Braziliense.
Em artigo publicado no UOL, a advogada especialista em Direito Eleitoral e integrante da ABRADEP, Emma Roberta Palú Bueno, em coautoria com a advogada Gabriella Franson e Silva, analisam as controvérsias geradas pela transferência de domicílio eleitoral da deputada federal Rosangela Moro do estado de São Paulo para o Paraná.
O artigo do advogado metre em Direito e integrante da ABRADEP, José Paes Neto, argumenta contra a proposta de coincidência das eleições nacionais, estaduais e municipais no Brasil.
A evolução da propaganda eleitoral antecipada no Brasil, destacando mudanças significativas na legislação e na interpretação judicial ao longo dos anos é analisada pela da coordenadora acadêmica da ABRADEP, Anna Paula Oliveira Mendes, publciado no ConJur.
No próximo dia 8 de fevereiro, quinta-feira, no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), será retomada a discussão sobre a inconstitucionalidade da nova sistemática de distribuição das sobras partidárias, introduzidas pela Lei n. 14.211/21.