O reconhecimento do gênero neutro no registro civil traz desafios para o Direito Eleitoral, especialmente na identificação cadastral, nas cotas de gênero e na distribuição de recursos de campanha.
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o Recurso Extraordinário nº 1.238.853, que discute a admissibilidade ou não de candidaturas avulsas no ordenamento jurídico brasileiro.
O advogado, professor e especialista em Direito Eleitoral Vinicius Dourado Loula Salum questiona a tradicional separação entre "condições de elegibilidade" e "causas de inelegibilidade" no sistema jurídico brasileiro
A PEC 12/22 propõe unificar eleições e estender mandatos para cinco anos. Leonardo Santos de Souza, coordenador de comunicação da ABRADEP, analisa os riscos em artigo para o Migalhas