Vivemos uma época em que qualquer indivíduo com um celular se transformou em meio de comunicação. As redes sociais mudaram a forma como as pessoas falam, tornando-a um espetáculo.
A Lei Complementar nº 219/2025 representa um marco de maturidade para a Justiça Eleitoral brasileira, ao equacionar uma tensão histórica entre a defesa da moralidade administrativa e a garantia dos direitos políticos, enquanto direitos fundamentais.
A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 2.175.480/SP, vem sendo lida de forma apressada. Manchetes sugeriram uma proibição geral para que prefeitos, governadores e outros mandatários publiquem, em perfis pessoais, ações de governo. Não foi isso que aconteceu.
A abordagem da "inviabilidade jurídica patente" revela desafios normativos na responsabilização partidária e suscita debate sobre os limites do controle judicial no processo eleitoral.
Nos últimos dias foram publicadas inúmeras matérias jornalísticas afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria “proibido” prefeitos e outros agentes públicos de utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras ou ações governamentais.