Artigos de opinião

31/01/2022

Balé à brasileira: das coligações à federação em eleições proporcionais

A Lei n° 14.208/21 instituiu a federação de partidos, no intuito de possibilitar a união provisória da atuação de dois ou mais partidos, com afinidade ideológica, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. A criação do instituto, de modo infraconstitucional, tenta prolongar a vida dos pequenos partidos – legendas com pequena representação na cena política – cuja existência está em risco desde a aprovação da EC n° 97/17.
30/01/2022

Federações Partidárias: a joint venture do mundo do direito eleitoral?

Personagem inédito ocupa o cenário das discussões jurídico-políticas: as federações partidárias. Inovando no cenário eleitoral de 2022, eleitores, partidos e seus respectivos filiados passam a contar, na arena eleitoral, com a possibilidade de candidaturas provenientes de arranjos partidários formatados por meio de federações partidárias.
21/01/2022

Sobre o dano moral e material a partido político por infidelidade partidária

Os partidos políticos funcionam como "fiadores da estabilidade institucional das democracias ocidentais", na medida em que deixam de ser concebidos como um mero agrupamento humano para se integrar ao próprio nascedouro da vontade estatal. Em artigo publicado hoje no ConJur, nosso membro Walber de Moura Agra e o advogado Alisson Lucena discutem o instituto da fidelidade partidária e o dano moral e material a partidos políticos por infidelidade.
17/01/2022

Eleições 2022: inocuidade da penalidade no desvirtuamento da propaganda partidária

Propaganda, em si, é um meio de difundir uma mensagem que não só é informativa, mas também persuasiva. Com a promulgação da Lei nº 14.291/2022, houve a restauração da propaganda partidária, que havia sido rechaçada do ordenamento jurídico no ano de 2017 quando estiolaram de sobremaneira o direito de antena consagrado no art. 17, §3º, da CF, que visa espraiar, em suma, as ideias da legenda com o fito de atrair filiados e arregimentar simpatizantes para as agremiações partidárias.
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