Boletim ABRADEP – Normas para Publicação Normas sujeitas à revisão periódica. 1. Regras para submissão O envio do trabalho deverá ser feito por correio eletrônico do […]
Wederson Advíncula e Alexandre Ávalo classificam a inclusão do dispositivo como positiva e uma oportunidade para uma maior participação popular nas decisões.
Luiz Eduardo Peccinin avalia que conduta, se comprovada a relação com a candidatura, pode ser tipificada como crime de abuso de poder político e improbidade administrativa.
Renato Ribeiro de Almeida analisa as características da terceira fase de organização de disputas eleitorais, marcada pelo predomínio das redes sociais.