A Lei n° 14.230/2021 trouxe várias alterações no bojo da chamada Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.492/92), tanto que passou a ser chamada de "nova LIA". O texto que apresentamos hoje procurará falar de uma, mas não menos relevante: o interrogatório na Nova Lei de Improbidade.
Anna Paula Mendes afirma que o TSE acertou ao considerar a internet um meio de comunicação. “A internet não pode ser terra sem lei. A internet pode ter efeitos danosos, a desinformação é um grande desafio”.
Advogados Cassio Leite e Bruno Rangel afirmam que existem indícios de irregularidades nas ações, já que a participação das pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, no financiamento de campanhas eleitorais é vedada.
Em duas das 12 plataformas autorizadas pelo TSE, há mais de 500 nomes de todos os espectros políticos inscritos. Guilherme Sturm, membro da ABRADEP e CEO da Essent Jus, avalia que a procura pelo financiamento coletivo não está ligada apenas à expectativa de arrecadação.
Em entrevista ao ConJur, a advogada e membro da ABRADEP afirma que existe uma tendência dentro do Judiciário de monocratização das decisões, que vem sendo posta em prática há algum tempo.