Um parecer favorável da AGU não tem força para revogar o estabelecido legalmente, menos ainda de retirar ou diminuir a competência da Justiça Eleitoral na fiscalização e até suspensão dessa política, afirma Luiz Eduardo Peccinin.
Advogados Cassio Leite e Bruno Rangel afirmam que existem indícios de irregularidades nas ações, já que a participação das pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, no financiamento de campanhas eleitorais é vedada.
Michel Bertoni Soares afirma que resolução que rege a prestação de contas partidárias determina que os gastos sejam comprovados por meio de notas fiscais, sendo possível, na ausência delas, apresentar outros documentos.
Audiência pública, convocada pelo presidente do TSE, Edson Fachin, discutiu o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na divulgação das informações de candidatos.