Um parecer favorável da AGU não tem força para revogar o estabelecido legalmente, menos ainda de retirar ou diminuir a competência da Justiça Eleitoral na fiscalização e até suspensão dessa política, afirma Luiz Eduardo Peccinin.
Advogados Cassio Leite e Bruno Rangel afirmam que existem indícios de irregularidades nas ações, já que a participação das pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, no financiamento de campanhas eleitorais é vedada.
Michel Bertoni Soares afirma que resolução que rege a prestação de contas partidárias determina que os gastos sejam comprovados por meio de notas fiscais, sendo possível, na ausência delas, apresentar outros documentos.