Os próximos passos da ação que cassou o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foram explicados para a reportagem de O Globo pelo advogado especialista em Direito e membro da ABRADEP Emerson Luís Delgado Gomes.
O advogado Paulo Ferraz, membro da ABRADEP, analisou para a CNN o fato de as ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no TSE poderem repercutir no mandato de 13 congressistas, também investigados.
Os especialistas em Direito Eleitoral e membros da ABRADEP, Rodrigo Pedreira e Marcelo Weick, analisaram pra o jornal Gazeta do Povo a resolução do TSE que proíbe a divulgação de fatos falsos ou descontextualizados que afetem o processo eleitoral.
O coordenador de eventos da ABRADEP, Antonio Ribeiro, avaliou pra a reportagem da Folha de S.Paulo que a redução do número de vereadores, para as eleições de 2024, nos município que o Censo apontou essa necessidade tem de ser respeitada, mas muito deverão entrar na justiça contestando os números do Censo do IBGE.
O membro da ABRADEP e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Raimundo Fernandes Neto questiona, em artigo publicado no Diário do nordeste, a notícia veiculada pela mídia sobre a prorrogação da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo TCU, indo além de 2030, com base na decisão do TSE relacionada à reunião dos embaixadores.
Em novembro, o próximo relator das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no TSE será o ministro Raul Araújo. A advogada Laila Viana de Azevedo Melo, integrante da ABRADEP, analisou para a reportagem de O Globo, acredita que, apesar de o ministro ter tomado decisões criticadas por seus colegas, ele deve adotar uma postura de “intervenção mínima”, como ele mesmo defende.
A professora e mestre em Direito Processual, Leticia Lacerda, integrante da ABRADEP, analisou para a reportagem da Folha de S.Paulo as condições do ex-presidente Jair Bolsonaro após sua condenação no TSE.
Na Folha de S.Paulo, Marcelo Peregrino afirma que a hipótese de Bolsonaro se tornar inelegível em caso de determinadas condenações criminais, como previsto na Lei da Ficha Limpa, não é improvável.