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13/11/2023O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira pela cassação do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). Por cinco votos a dois, os magistrados acolheram a solicitação do Solidariedade, sigla pela qual Lima foi eleito em 2022, e condenaram o parlamentar por infidelidade partidária.
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Após o pleito do ano passado, o parlamentar alegou que o Solidariedade não havia atingido a cláusula de barreira e solicitou, assim, a saída por justa causa do partido. A anuência foi concedida pelo diretório municipal, em São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo.
Em fevereiro deste ano, o Solidariedade se fundiu ao Pros e, com esta união, passou a atingir a cláusula de barreira. Neste contexto, a Corte entendeu que o caso de Lima não se enquadrava em desfiliação por justa causa e que, por se tratar de um parlamentar federal, sua carta de saída deveria ter sido concedida pelo diretório nacional e não o municipal.
Apesar de ter sido cassado ontem, a perda do mandato não é imediata. Ao GLOBO, Aidil Lucena Carvalho, especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Maranhão e Escola Superior do TRE-MA, afirmou que o TSE cumpriu a função de primeira instância e que ainda cabe recurso:
— Cabe embargos de declaração dentro do próprio TSE e cabe recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A cassação só ocorre após este processo — disse o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (ABRADEP).
O especialista esclarece ainda que esta modalidade de infidelidade partidária é relativamente nova. Isto porque entrou em vigor nas eleições de 2018. Na legislatura de 2023, Marcelo Lima é o primeiro parlamentar a ser cassado por este motivo.
Sobre o destino da cadeira, Aidil Lucena Carvalho alega que o mandato pertence ao Solidariedade. O primeiro suplente do partido é o ex-deputado Paulinho da Força. Entre 2007 e 2022, o político paulista cumpriu mandatos na Câmara, mas, no ano passado, não conseguiu se reeleger.