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A menos de um ano das eleições, o país corre o risco de chegar a mais de um pleito sem regras estruturadas de combate a fake news.
No que se refere ao contexto específico da disputa eleitoral, já é certo que o Congresso não aprovará novas regras, já que pelo princípio da anualidade eleitoral, o que vale para 2024 teria que ter sido votado e sancionado até 5 de outubro, o que não ocorreu.
Em 2021, a Câmara aprovou um novo Código Eleitoral, que também incluiu a temática da campanha na internet e envolveu propostas polêmicas ao longo de sua discussão.
Amplo e alvo de críticas em mais de uma frente, o projeto não andou no Senado. Já a minirreforma eleitoral encampada pela Câmara perto do limite do prazo nem sequer tratou do assunto.
Um outro caminho, que serviria para aumentar as obrigações das plataformas, é o projeto de lei 2.630, que ficou conhecido como PL das Fake News.
As últimas versões da proposta previam mais responsabilidade para as empresas por aquilo que nelas circula, em especial sobre conteúdo pago, além de trazer uma série de requisitos de transparência.
Em um cenário em que o PL 2.630 não avance, o Legislativo deixará mais uma vez um vácuo que provavelmente será ocupado pela Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, fez cobranças recentemente sobre o assunto, assim como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso.
Yasmin Curzy, professora de direito da FGV-Rio, vê a inação sobre o tema como uma omissão do Legislativo e destaca que muitos dos mecanismos existentes hoje são usados para lidar com casos individuais, defendendo a importância de uma regulação ampla, que avance por exemplo nas obrigações de transparência e sobre as políticas das plataformas.
“Há necessidade urgente de atualizar e especificar a legislação para tratar adequadamente da questão da desinformação em eleições, levando em consideração a complexidade e a escala do problema no ambiente digital”, diz.
Criticado por parte dos parlamentares por ultrapassar os limites de suas competências, o TSE vem nos últimos anos fazendo uso das resoluções para preencher lacunas.
“A Lei das Eleições, que protege do fato sabidamente inverídico, é uma lei de 1997, então é uma regulamentação na temática das eleições totalmente analógica”, diz Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Ela afirma que mecanismos como direito de resposta não foram revisitados e não são o desenho mais adequado para lidar com a questão. “Foi uma legislação pensada com a cabeça de outro momento”, diz.
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