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03/11/2023Com placar de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou novamente o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL). Desta vez, os ministros consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.
Pelo ilícito eleitoral, Bolsonaro recebeu a pena máxima possível em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que é a inelegibilidade por oito anos. Assim, a contar de 2022, Bolsonaro não pode concorrer a nenhuma eleição nos oito anos que se seguem. Além disso, ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 425,6 mil.
Mas o que essa nova condenação muda para o ex-presidente, se ele já estava inelegível por outra decisão da Corte Eleitoral devido à reunião com embaixadores, na qual questionou o sistema de urnas eletrônicas brasileiras? Além da multa de quase meio milhão, Bolsonaro fica inelegível somente pelo tempo previsto na condenação anterior.
Como a condenação desta terça-feira (31/10) é referente ao mesmo período eleitoral, o prazo de oito anos também começa a contar de 2022. As penalidades não são cumulativas. Ou seja, não soma um prazo com o outro.
Agora, no entanto, Bolsonaro é culpado e condenado por duas ocasiões: pela reunião com embaixadores e por uso eleitoral do Bicentenário da República, em 7 de setembro de 2022.
“Essa nova condenação não se soma à inelegibilidade do outro processo do qual ele já foi julgado”, explica o advogado Sávio Melo, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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