A questão ética e política do uso de deepfakes na publicidade e propaganda eleitoral é o potno central do artigo dos integrantes da ABRADEP, o doutor em Direito Fernando Neisser e a advogada Paula Bernadelli, para o UOL.
Diogo Gradim explica também que, do ponto de vista eleitoral, não há tantos desdobramentos para além da ilegalidade da propaganda e remoção do conteúdo discriminatório.
José Linhares Barreto Neto analisa a decisão do ministro Raul Araujo, que proibiu no Lolapalooza "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea", e como artistas e influenciadores digitais se enquadram na Lei Eleitoral.
Danielle Marques de Souza, coordenadora institucional da ABRADEP, ressalta que a decisão sobre o Lollapalooza vai contra a jurisprudência do próprio TSE.
Luiz Viana Queiroz analisa, em artigo para o ConJur, se a Justiça Eleitoral pode proibir manifestação política e propaganda eleitoral em um evento particular para shows artísticos.
Antonio Ribeiro Júnior e Cristiano Vilela criticam decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, proibindo "manifestação de propaganda eleitoral ostensiva" durante as apresentações do festival Lollapalooza.
A redação original acerca da permissividade da propaganda eleitoral, no período de pré-campanha, (artigo 36, da Lei nº 9.504/97), não trazia qualquer tipo de parâmetro ou esclarecimento acerca do instituto da propaganda eleitoral extemporânea. Em razão dessa ausência de apontamentos objetivos e claros, passou-se a delinear que a propaganda eleitoral antecipada poderia ser inclusive, até mesmo, aquela implícita.
No UOL, Raquel Cavalcanti destaca a importância de uma legislação que evite dúvidas sobre o que pode ou não pode ser feito durante o período de pré-candidatura.